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TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

 

De um lado, KIMERA BIOTECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.064.544/0001-24, estabelecida na Av. Doutora Nadir Aguiar, nº 1805, prédio 2, Jardim Dr. Paulo Gomes Romeo, CEP 14.056-680, Ribeirão Preto/SP, doravante simplesmente denominada KIMERA neste ato representada na forma de seu contrato social, por seu sócio administrador CAMILLO DEL CISTIA ANDRADE inscrito no CPF sob nº 189.296.378-76, designado como PESQUISADOR; e

 

De outro, o ANUENTE, pessoa jurídica de direito privado ou público, ou pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, civilmente capaz, doravante denominado ANUENTE, o qual dá ciência e anuência aos termos a seguir dispostos.

 

DEFINIÇÕES

KIMERA ou DESENVOLVEDORA - empresa detentora de toda Propriedade Intelectual atrelada ao Follimera, responsável pelo desenvolvimento integral deste;

PESQUISADOR - pessoa responsável por todos os aspectos relacionados ao desenvolvimento do Follimera;

ANUENTE – indivíduo/empresa/instituição/organização que pretende participar e financiar de um estudo clínico;

FOLLIMERA- produto desenvolvido pela KIMERA através do PESQUISADOR, a ser utilizado em protocolos de reprodução animal, que se encontra em fase de registro e licenciamento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de caráter biológico, em fase experimental, cujo o estudo clínico envolve uma pesquisa que não resulta ou enseja nenhum tipo de direito sobre propriedade intelectual de qualquer dos resultados.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1. O objeto deste TERMO é a formalização da relação entre as partes, na qual o ANUENTE, ciente de todos os termos e condições,realizará apoio à pesquisa desenvolvida pelaKIMERA,via seu PESQUISADOR,para o aprimoramento Follimera, que consiste em medicamento a ser utilizado em protocolos de reprodução animal, de produção biológica, e, portanto, inofensiva à atividade humana e animal, em processo de registro junto ao MAPA.

2. A relação consiste, por parte daKIMERA,no fornecimento defrascos do Follimera para o tratamento de animais, os quais, por parte do ANUENTE, serão utilizados, sob sua própria responsabilidade, em contrapartida a um auxílio ao custeamento.

3. O ANUENTE declara ciência de que:

i. O Follimera, desenvolvido pela KIMERA via seu PESQUISADOR, se encontra em fase de registro e licenciamento junto ao MAPA;

ii. O Follimera é um medicamento experimental, de característica biológica, sendo completamente inofensivo à atividade agrícola e/ou pecuária, seja humana ou animal em qualquer fase de desenvolvimento, a ser utilizado em protocolos de reprodução animal, cujo resultado do tratamento se dá em período mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias;

iii. O estudo clínico envolve uma pesquisa, em qual sua participação não enseja nenhum tipo de direito sobre a Propriedade Intelectual do resultado final;

iv. Deverá fornecer dados necessários à e adotar as devidas orientações, diligências e procedimentos orientados pela KIMERA para o ideal procedimento de uso do Follimera, especialmente quanto ao acondicionamento para devida conservação e efetivo tratamento, bem como a informar aos possíveis adquirentes, sobre as informações necessárias, estando única e integradamente responsável por quaisquer reclamações quanto a omissão, sobretudo do caráter experimental;

v. Deverá, obrigatoriamente, por se tratar de medicamente a ser utilizado em protocolo de reprodução animal, proceder a aplicação/uso do produto somente por médico veterinário ou zootecnista, que realizará a) a aplicação de injeção intramuscular de solução estéril Follimera, cujo procedimento é efetuado 1x por tratamento de inseminação, a cada 12 meses, quando ocorrer a prenhez, e a cada 45 dias quando não ocorrer a prenhez; b) inseminação artificial; e c) ultrassom intravaginal; e

vi. O presente estudo é inofensivo tanto para humanos quanto para animais e não oferece riscos, danos ou desconfortos aos animais ou embrião, feto ou lactante, não ensejando, portanto, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento por custos relacionados ao estudo, como transporte, alimentação etc.

vii. Declara que possui interesse, por suas próprias expensas, ao incentivo e participação de pesquisasno ramo de tecnologias inovadoras no setor pecuário, tal como a da KIMERA, de forma a utilizar o Follimera, e está ciente de que não poderá responsabilizar, por nenhum motivo ou meio, seja judicial ou extrajudicial, a DESENVOLVEDORAe o PESQUISADOR pelo caráter de teste do medicamento experimental;

Parágrafo único: O ANUENTE declara ter compreendido perfeitamente tudo o que foi informado sobre a sua participação no mencionado estudo, e, estando consciente dos seus direitos, responsabilidades, riscos e benefícios que a participação implica, concorda em dele participar e para isso dá o seu consentimento sem que para isso tenha sido forçado ou obrigado.

4. Da KIMERA - dados relacionados ao estudo:

i. Responsável pelo desenvolvimento do produto: Camillo Del Cistia Andrade;

ii. Objetivo do estudo: o medicamento será utilizado em protocolos de reprodução animal. Assim, o objetivo é avaliar a resposta ovulatória do animal tratado por ultrassom e, após 30 dias, a realização do diagnóstico de prenhez;

iii. Tratamentos envolvidos no estudo: O tratamento é realizado com uma injeção intramuscular de solução estéril do produto da KIMERA. O procedimento é realizado uma vez por tratamento de Inseminação, a cada 12 meses, quando ocorrer prenhez e a cada 45 dias, quando não ocorrer a prenhez;

iv. Procedimentos a serem adotados no estudo: Os procedimentos, a serem realizados por veterinários/zootecnistas, envolvem (i) injeção intramuscular; (ii) inseminação artificial; e (iii) ultrassom intra vaginal;

v. Riscos ou desconfortos para os animais: O estudo não oferece riscos e desconfortos para os animais ou para o embrião, feto ou lactante.

vi. Benefícios: O benefício esperado é a prenhez do animal e o aumento da taxa de prenhez em rebanho;

vii. Indenização: Não aplicável, uma vez que o estudo não oferece quaisquer riscos de danos;

viii. Ressarcimento ao ANUENTE: Não aplicável a possibilidade de ressarcimento ao ANUENTE por custos relacionados ao estudo, como transporte, alimentação, entre outros;

ix. Dúvidas: Caso sejam necessárias maiores informações acerca do presente estudo, entrar em contato por meio do e-mail: camillo@kimerabiotecnologia.com.

5. Do prazo: Este TERMO terá prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, e poderá ser renovado por novo período, mediante manifestação de interesse das Partes, mantendo as condições deste TERMO com novo prazo, sem necessidade de nova contratação, podendo o presente ser encerrado a qualquer tempo, por qualquer das Partes, sob a condição do envio de notificação (física ou digital) à outra Parte.

6. Da privacidade e proteção de dados:As Partes se obrigam a observar e cumprir as diretrizes sobre privacidade de dados pessoais, bem como a Lei 13.709/2018 (LGPD) e a legislação superveniente. Além disso, se obrigam a conduzir suas práticas de forma ética e em conformidade com a legislação vigente a respeito do tratamento de dados, assim como garantir que seus funcionários, empregados, prepostos, agentes, representantes e subcontratados também o façam. Para fins de execução do presente TERMO, a KIMERA tratará os dados pessoais do ANUENTE fornecidos na qualificação e durante a execução do presente TERMO, podendo armazená-los para cadastro nos sistemas da KIMERA, visando a melhor execução das atividades aqui previstas, pesquisas e estudos, análises de inteligência de negócio.

7. Qualquer disputa relacionada a este TERMO deverá ser resolvida no Foro da Comarca de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.

8. As Partes, inclusive suas testemunhas, desde já aceitam e reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura ou aceite eletrônicos ou certificação fora dos padrões da ICP–Brasil, nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, em vigor no Brasil. O documento eletrônico poderá ser emitido em formato de documento portátil (“pdf”) ou qualquer outro meio destinado a preservar sua aparência gráfica original e terá a mesma força e efeito da execução física, assinada em papel.

 

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